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Dicas de Segurança da Informação

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Após caso de chantagem, PM de RO alerta para casos de crime na internet

Após registro de um caso de chantagem por imagens de cunho sexual obtidas na internet, através de redes sociais, o delegado regional da Polícia Civil de Rolim de Moura (RO), Renato Cézar Morari, alerta jovens sobre os perigos da internet.  Há uma semana, um mandado de busca e apreensão na cidade de Espigão D'Oeste (RO) terminou com a apreensão de material pornográfico que estava com um homem de 24 anos. As imagens de vídeo e fotografias estavam sendo usadas para chantagear uma jovem de 22 anos, moradora de Rolim de Moura. Segundo Morari, este é o primeiro caso do tipo investigado pela polícia local, mas outros já podem ter ocorrido.



De acordo com Morari, todos os cuidados têm que ser tomados quando o assunto é internet, pois o risco e a exposição são grandes. A orientação do delegado é para que as pessoas não se sujeitem a esse tipo de chantagem. “A mulher se sujeitou a praticar sexo virtual e mandou para essa pessoa sem ela nunca ter visto. Foi convencida a praticar esses atos. Mesmo que a pessoa for conhecida, ela se expõe e esse material vai permanecer. Nós captamos o material, mas nada impede dele ter enviado para terceiros”, avalia.
O caso em Rolim de Moura aconteceu após a acadêmica aceitar um perfil falso criado na rede social e administrado pelo homem do município vizinho. Acreditando estar em um namoro virtual, a jovem afirmou à polícia que fez gravações íntimas e que foram salvas pelo suposto namorado.

De acordo com Morari o acusado foi solto, mas as imagens foram apreendidas e o material passa por perícia. “Nossa legislação é falha com relação a crimes desse tipo. Não deu para enquadrá-lo como crime cibernético como no caso da Carolina Dieckmann, pois não houve invasão do computador da vítima, ela que mandou espontaneamente as fotos para um perfil falso que ele criou”, afirmou.
Segundo o delegado, a chantagem foi feita na busca de vantagem sexual, e por isso será enquadrado no artigo 146 do Código Penal, como constrangimento ilegal. “Infelizmente sabemos que é grave, mas o crime de constrangimento ilegal é um crime de menor potencial ofensivo. Após o término da perícia, se nada mais for constatado, será feito um termo circunstanciado”, finaliza o delegado.

Fonte: http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2013/08/apos-caso-de-chantagem-pm-de-ro-alerta-para-casos-de-crime-na-internet.html

Comentário: “A mulher se sujeitou a praticar sexo virtual e mandou para essa pessoa sem ela nunca ter visto..." - Por mais que possa parecer uma coisa "boba" existem ainda muitos casos que não foram denunciados e nem noticias viraram por vergonha da parte afetada. O problema é que a não denuncia pode fazer com que as imagens se espalhem sem controle e sem quem pague pelo ato a não ser a própria vítima. Com a internet perdeu-se até mesmo o prazer de uma relação a dois.

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